O jornal O Estado de S. Paulo divulgou neste começo de semana, em primeira mão, trechos da nota técnica do Palácio do Planalto com posicionamento contrário à ampliação do aborto no Brasil.
A nota foi confirmada pela ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União, e servirá como base para a manifestação oficial do governo à ministra Rosa Weber, relatora, no Supremo Tribunal Federal, da ação proposta pelo PSOL e pelo Instituto Anis para liberar o aborto durante os primeiros 3 meses de gestação. “É praxe seguir o posicionamento do Palácio”, explica Grace Mendonça. “Com esse subsídio, vamos trabalhar nas informações do presidente para encaminhar ao Supremo. Até terça-feira enviaremos a resposta”.
A nota técnica número 38 foi encaminhada à AGU no dia 27 de março em caráter sigiloso, mas o jornal paulista teve acesso ao conteúdo em que o governo afirma que “a vida do nascituro deve prevalecer sobre os desejos das gestantes”.
Ao abordar as “trágicas estatísticas” que envolvem as mulheres que abortam clandestinamente, o governo afirma: “Não são o Estado nem as leis que constrangem as mulheres às práticas abortivas clandestinas e arriscadas”.
Outros trechos da nota declaram:
“Não se ignoram as angústias e os sofrimentos das gestantes que não desejam prosseguir em uma gravidez, mas o valor social protegido é a vida do nascituro”.
“O ordenamento jurídico brasileiro já tem dado um devido e adequado tratamento para essa delicada questão individual”.
“Nas democracias republicanas que se revelam sociedades civilizadas e decentes nenhum assunto é tabu inviolável e que não possa ser objeto de debates, deliberações e rediscussões permanentes. Por isso que de tempos em tempos há eleições”.
“Com efeito, no Parlamento já tramitam projetos legislativos sobre o tema. Os representantes políticos da sociedade brasileira têm optado pela proteção dos interesses dos nascituros. Se acaso houver mudança de orientação, essa alteração deve ser feita via debate político-parlamentar, com a devida vênia”.
“Entre o sacrifício da existência de um nascituro e o sacrifício dos desejos (ou interesses ou vontades) da gestante, a opção que melhor atende à moralidade social e a ética política é aquela que preserva a expectativa de nascer do feto (ou de existir do nascituro) em desfavor dos interesses da mulher, salvo nas hipóteses normativas já enunciadas” [a menção é aos casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto, casos em que o aborto não é criminalizado pela legislação brasileira].